A actividade do CQEP do CEFP de Faro centra-se:
- Na informação, orientação e
encaminhamento de jovens e de adultos que procurem uma formação profissional ou
dupla certificação (escolar e profissional);
- O processo de reconhecimento,
validação e certificação de competências (RVCC) visa reconhecer, validar e
certificar os saberes e competências que o candidato adquiriu, ao longo da sua
vida, por vias formais, informais e não formais, nas vertentes escolar,
profissional ou dupla certificação (escolar e profissional), conferindo-lhe um
Certificado de Qualificações e Diploma.
- Reforçar a qualificação
profissional, contribuindo para a empregabilidade e integração/reintegração na
vida ativa profissional
Activos empregados e desempregados
- Idade
igual ou superior a 18 anos;
- Entre os 18 anos/23 anos tem de apresentar
um comprovativo da experiência profissional.
O Processo consiste em três fases
fundamentais
1.ª Fase – Reconhecimento de
Competências
2.ª Fase – Validação de
Competências
3.ª Fase – Certificação de
Competências
Reconhecimento de Competências
O Reconhecimento de
Competências é o processo de identificação e valorização de saberes e
competências adquiridas e/ou desenvolvidas ao longo da vida e nos diferentes
contextos da mesma. Nesta fase são realizadas sessões de análise e de reflexão.
Validação de Competências
A Validação de Competências é o
processo de avaliação que permite verificar se o candidato é detentor das
competências que integram o Referencial de RVCC Profissional/escolar.
Certificação de Competências
A Certificação de Competências
consiste na formalização/oficialização do processo de validação, esta possui
duas vertentes:
Validação
Total:
É emitido um
Certificado de Qualificações e um Diploma
Validação Parcial:
É emitido um
certificado de Qualificações Parcial, no qual constam as UC´s (unidades de
competência) evidenciadas e validadas em processo RVCC e são definidos
percursos para obtenção da certificação total (Plano Pessoal de Qualificação – PPQ
– autoformação, formação no posto de trabalho ou curso de formação), de acordo
com as necessidades do candidato.
- Portaria n.º 135-A/2013 de 28
de março (ver aqui)
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